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Classe do Processo:
07034836220238070020 - (0703483-62.2023.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1850135
Data de Julgamento:
18/04/2024
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
ARNALDO CORRÊA SILVA
Relator Designado:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/04/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI. VALOR FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não tendo havido a interposição de recurso pelo assistente da acusação, não é possível examinar o pedido de incidência de circunstâncias agravantes por ele formulado em sede de contrarrazões ao recurso defensivo. 2. As provas dos autos, em especial os vídeos dos fatos e os depoimentos colhidos, evidenciam que a ré, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima, utilizou-se de elementos inerentes à raça (em sua perspectiva de orientação sexual) para ofender a vítima. 3. Diante do dever de uniformização, estabilidade e integridade da jurisprudência, realçado pelo Código de Processo Civil, no caput de seu artigo 926, com vistas a evitar divergências jurisprudenciais sobre o tema, e, considerando que o Ministério Público e a vítima não indicaram o montante pretendido na denúncia ou quando do pedido de habilitação de assistente da acusação, nem foi realizada instrução específica a fim de viabilizar à ré o exercício da ampla defesa e do contraditório, a condenação da apelante ao pagamento do valor indenizatório mínimo devido à vítima deve ser excluída. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989 (injúria racial de conotação sexual), à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, excluir a fixação do valor indenizatório mínimo.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. MAIORIA.
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