TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110213642APC - (0001475-48.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
855423
Data de Julgamento:
04/03/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/03/2015 . Pág.: 350
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCON/DF. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PAGAMENTO EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. COBRANÇA ABUSIVA. PODER DE FISCALIZAÇÃO. EXERCÍCIO LEGÍTIMO.

1. Como a consumidora paga o serviço de televisão por assinatura prestado pela empresa apelada via inclusão do valor devido em fatura de cartão de crédito, e não por meio de boleto bancário, evidentemente inexiste fato gerador da tarifa de emissão de boleto.

2. A cobrança do encargo em questão revela-se abusiva, pois não se presta à remuneração de qualquer serviço prestado em benefício da consumidora. O pagamento da tarifa não é revertido em qualquer contrapartida, ficando configurada vantagem manifestamente excessiva em favor da fornecedora, nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.

3. A aplicação de multa pelo PROCON/DF em virtude de infração cometida pelo fornecedor de serviços às normas de defesa do consumidor, nos termos do art. 56, I, do CDC, consubstancia legítimo exercício do poder de fiscalização daquela autarquia.

4. O montante em que estabelecida a sanção pecuniária não desborda dos limites da proporcionalidade, o que repele a atuação do Poder Judiciário com vista à modificação do valor da multa fixada pelo órgão administrativo competente.

5. Apelação provida.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -