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Classe do Processo:
20140310067459APC - (0006734-98.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
853263
Data de Julgamento:
25/02/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Relator Designado:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Revisor:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/03/2015 . Pág.: 227
Ementa:

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.

I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.

II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade do contratante prejudicado.

III. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de dano moral passível de compensação pecuniária.

IV. A frustração de expectativas e os contratempos decorrentes de recusa ilegítima de entrega de carta de crédito não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil.

V. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral.

VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR QUE REDIGIRÁ O ACÓRDÃO
Sucessivo ao:
719270
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INADIMPLEMENTO, CONTRATO, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, DIREITO DA PERSONALIDADE, CARACTERIZAÇÃO, MERO ABORRECIMENTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-54 #@STJ SUM-362
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -