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Classe do Processo:
20150020007440HBC - (0000757-03.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
852675
Data de Julgamento:
26/02/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/03/2015 . Pág.: 219
Ementa:

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL ESPECIALIZADA NA PRÁTICA DE USURA. PRISÃO EM FLAGRANTE COVNERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENSÃO À LIBERDADE E AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. GRAVE RISCO À ORDEM ECONÔMICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.

1 Paciente acusado de infringir os artigos1º, § 1º, e 2º, da Lei 12.850/2013, e o artigo 4º, alínea "a", primeira parte, da Lei 1.521/1951, combinados com os artigos 69 e 71, do Código Penal, por integrar organização criminosa de caráter transnacional oriunda da Colômbia e com ramificações em países da América do Sul, especializada na concessão de empréstimos a pequenos empresários mediante de cobrança de juros abusivos.

2 O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é sempre excepcional, cabendo apenas quando se apresenta de forma cristalina a atipicidade absoluta, a completa falta de provas da materialidade do crime ou dos indícios de autoria, ou, ainda, a presença de causa extintiva de punibilidade. Havendo indícios fartos da existência de uma organização criminosa transnacional especializada na prática de crimes de usura, integrada pelo agente e outros comparsas, é justificada a imputação de ofensa ao artigo 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013.

3 Há necessidade da prisão preventiva quando relatada constantes mudanças nos locais de residência de componentes de organização criminosa, denotando que não costumem permanecer muito tempo em um mesmo endereço. Tratando-se de estrangeiro que não prova fonte regular e lícita de renda no Brasil, é bastante provável o retorno à origem a qualquer momento ou a recidiva em práticas nefasta e de grave repercussão na ordem econômica.

4 Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Sucessivo ao:
729120
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, REVOGAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, EXISTÊNCIA, REQUISITOS, PRISÃO CAUTELAR, FUMUS COMISSI DELICTI, INDÍCIO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME, PERICULUM LIBERTATIS, GRAVIDADE, CONDUTA, PERICULOSIDADE, ACUSADO, RISCO, REITERAÇÃO, CRIME, INSUFICIÊNCIA, APLICAÇÃO, DIVERSIDADE, MEDIDA CAUTELAR, CONVENIÊNCIA, INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -