TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020004600RAG - (0000460-93.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
852282
Data de Julgamento:
26/02/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOSÉ GUILHERME
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/03/2015 . Pág.: 301
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FREQUENTAR CURSOS NÃO-PRESENCIAIS COM A FINALIDADE DE REMIÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.



I - O artigo 126 da Lei de Execuções Penais, após a redação conferida pela Lei 12.433/2011, permite que os apenados em regime fechado, semi-aberto, aberto, e até mesmo os presos cautelares ou em livramento condicional, obtenham a remição da pena pelo estudo.

II - A não-inclusão da modalidade de ensino não-presencial como hipótese de remição da pena daqueles que se encontram em regime aberto revela uma lacuna normativa consciente, voluntária e intencional, haja vista não haver qualquer impossibilidade de cumprimento da frequencia na forma presencial.

III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, REMIÇÃO PENAL, CUMPRIMENTO, PENA, REGIME ABERTO, IRRELEVÂNCIA, ENSINO À DISTÂNCIA, OBSERVÂNCIA, DIREITO À EDUCAÇÃO, CONFORMIDADE, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-341
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -