TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140111506263ACJ - (0150626-71.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
850329
Data de Julgamento:
24/02/2015
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/02/2015 . Pág.: 227
Ementa:
CONSUMIDOR. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO PROPORCIONAL.
1.O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, excluído o fato do serviço nos termos do art. 14, § 3º, inciso II do CDC, não autorizando a redução do consumo de água à média.
2.A conta de serviços da Recorrente inclui o fornecimento de água, medido pelo hidrômetro, e a conta de esgoto, fixado por estimativa de 100% do consumo de água, cujo consumo é vinculado por uma presunção juris tantum de que a água que entra em um imóvel dele deve sair, sendo uma presunção relativa que cede diante da prova em contrário.
3.Constatado vazamento que não encaminha a água à rede de esgoto, cabível a redução da tarifa de esgoto à média mensal.
4.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão.
5.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais. Sem honorários, eis que ausentes contrarrazões.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -