TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020308685CCR - (0031381-69.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
843717
Data de Julgamento:
26/01/2015
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/01/2015 . Pág.: 60
Ementa:

CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES RELACIONADOS À LEI MARIA DA PENHA. ARQUIVAMENTO. CONEXÃO INSTRUMENTAL E PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA.

Arquivado o procedimento em relação aos crimes praticados em contexto de violência domésticacontra a mulher, não se pode falar em conexão instrumental ou probatória a atrair a competência desse Juízo especializado, para apurar suposto crime de desobediência decorrente do descumprimento de medidas protetivas de urgência. Aplicação da Súmula 235 do STJ.

Conflito negativo de jurisdição conhecido. Fixada a competência do Juízo suscitante, o Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-235
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -