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Classe do Processo:
20110112150387APC - (0006981-39.2011.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
842908
Data de Julgamento:
21/01/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/01/2015 . Pág.: 188
Ementa:

ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DO CARGO A PEDIDO DA SERVIDORA. INCAPACIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA.VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

1.É irrelevante a razão pela qual o servidor pleiteia a exoneração desde que não contrarie os interesses públicos e se acomode aos termos da lei. A exoneração a pedido de servidor público consubstancia-se em ato vinculado, ou seja, deve ser apreciado formalmente pela Administração e deferido, caso não sejam encontrados especificamente óbices legais para tanto.

2.Na espécie, incabível a pretendida reintegração, dado que a exoneração ocorreu a pedido, reunindo o respectivo ato todos os requisitos necessários a sua validade. Inexiste, ademais, qualquer prova da ocorrência de vício ou de restrição na capacidade ou vontade da autora capaz de eivar de nulidade o ato que a exonerou a pedido.

Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -