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Classe do Processo:
20130110412749APC - (0015087-28.2013.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
842460
Data de Julgamento:
10/12/2014
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2015 . Pág.: 366
Ementa:

CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PRENOME FEMININO. TRANSTORNO DE GÊNERO. PROVAS. CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino.

2. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -