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Classe do Processo:
20140610066373ACJ - (0006637-89.2014.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
842338
Data de Julgamento:
16/12/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2015 . Pág.: 581
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INGRESSO EM PROPRIEDADE PRIVADA. CONDOMÍNIO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Restou incontroverso que o portão do condomínio foi fechado, a mando da pessoa responsável pela administração, impedindo a saída dos autores sob a condição de que apagassem de seus aparelhos as fotos tiradas das áreas comuns do condomínio.

2. A conduta da preposta do réu de fechar o portão de saída, impedido a saída dos autores, excede os limites do seu direito de dar efetividade às normas condominiais ao criar uma situação vexatória para os autores diante das pessoas que ali passavam no momento. Abuso de direito configurado e suficiente para autorizar a indenização por dano moral, em razão da ofensa aos direitos da personalidade dos autores.

3. Valor da indenização, fixados em R$ 1.000,00, para cada autor, a título de dano moral, mostra-se proporcional e razoável à extensão do dano, bem como em relação à capacidade financeira dos envolvidos.

4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, pelo recorrente.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -