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Classe do Processo:
20140020124967ARC - (0012584-45.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
841897
Data de Julgamento:
15/12/2014
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/01/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL E CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. ENTENDIMENTO POSSÍVEL E NÃO TERATOLÓGICO. ACÓRDÃO BASEADO EM TEXTO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343 DO STF. PEDIDO IMPROCEDENTE.

A existência de dissídio jurisprudencial acerca da interpretação de determinados textos normativos em que foi baseada a decisão rescindenda não autoriza a via da ação rescisória, com base no art. 485, inciso V, CPC. Esse é o teor do enunciado nº 343 da Súmula do Supremo: "não cabe ação rescisória contra ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais"

Se a decisão rescindenda se baseou em entendimento possível acerca do alcance da Lei n.º 8.213/91 em relação ao servidor estatutário, já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em ofensa literal a disposição de lei, ainda que atualmente prevaleça naquela Corte entendimento diverso.

Ação Rescisória julgada improcedente.
Decisão:
Julgou-se improcedente o pedido. Unânime
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STF SUM 343
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -