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Classe do Processo:
20140020173173AGI - (0017445-74.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
841631
Data de Julgamento:
10/12/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2015 . Pág.: 537
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA BRASÍLIA SEM FRONTEIRAS. ALUNO DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II.

1. O Colégio Dom Pedro II não faz parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e érequisito para participação do Programa Brasília Sem Fronteiras ser ou ter sido estudante da rede pública de ensino da supramencionada Secretaria.

2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -