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Classe do Processo:
20130020293537ADI - (0030302-89.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
841554
Data de Julgamento:
16/12/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/01/2015 . Pág.: 165
Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO.

Embargos acolhidos, com efeito infringente, para, em face de omissão no julgado, ao invés de julgar revogada a Lei nº 1.072, de 15/05/1996, não admitir a ação direta de inconstitucionalidade em relação apenas a ela.
Decisão:
Embargos providos nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -