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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020293537ADI - (0030302-89.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
841554
Data de Julgamento:
16/12/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/01/2015 . Pág.: 165
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO.
Embargos acolhidos, com efeito infringente, para, em face de omissão no julgado, ao invés de julgar revogada a Lei nº 1.072, de 15/05/1996, não admitir a ação direta de inconstitucionalidade em relação apenas a ela.
Decisão:
Embargos providos nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. Embargos acolhidos, com efeito infringente, para, em face de omissão no julgado, ao invés de julgar revogada a Lei nº 1.072, de 15/05/1996, não admitir a ação direta de inconstitucionalidade em relação apenas a ela. (Acórdão 841554, 20130020293537ADI, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 16/12/2014, publicado no DJE: 20/1/2015. Pág.: 165)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO.
Embargos acolhidos, com efeito infringente, para, em face de omissão no julgado, ao invés de julgar revogada a Lei nº 1.072, de 15/05/1996, não admitir a ação direta de inconstitucionalidade em relação apenas a ela.
(
Acórdão 841554
, 20130020293537ADI, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 16/12/2014, publicado no DJE: 20/1/2015. Pág.: 165)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. Embargos acolhidos, com efeito infringente, para, em face de omissão no julgado, ao invés de julgar revogada a Lei nº 1.072, de 15/05/1996, não admitir a ação direta de inconstitucionalidade em relação apenas a ela. (Acórdão 841554, 20130020293537ADI, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 16/12/2014, publicado no DJE: 20/1/2015. Pág.: 165)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -