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Classe do Processo:
20140020309479RAG - (0031460-48.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
841404
Data de Julgamento:
18/12/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/01/2015 . Pág.: 442
Ementa:

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. SENTENCIADO QUE NÃO RETORNA AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL APÓS O DIA DE TRABALHO. RECAPTURA NO DIA SEGUINTE E EM SUA RESIDÊNCIA. FALTA GRAVE NÃO CARACTERIZADA.

1. Sentenciado que não retorna ao estabelecimento prisional após o dia de trabalho e é recapturado no dia seguinte em sua residência, apresentando a justificativa de que se encontrava doente.

2. Além de não restar evidenciada a intenção de fuga, o reconhecimento de falta grave, com a consequente regressão de regime e perda dos dias remidos revela-se desproporcional à conduta em questão.

3. Agravo conhecido e parcialmente provido, anular a falta grave e determinar sua reclassificação pelo juízo de origem.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO PARA ANULAR FALTA GRAVE E SUBMETER A MATÉRIA À APRECIAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -