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Classe do Processo:
20120310239037EIC - (0023296-56.2012.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
841043
Data de Julgamento:
15/12/2014
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE
Relator Designado:
JAIR SOARES
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/01/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

União estável. Construção erguida em imóvel recebido em programa governamental. Partilha dos direitos.

Na união estável, os direitos sobre construção erguida pelos conviventes, mediante esforço comum, em imóvel que receberam em programa governamental, tendo expressão econômica, será objeto de partilha. Embargos infringentes não providos.
Decisão:
Recurso conhecido, unânime, Preliminar rejeitada, unânime. Mérito: negou-se provimento, maioria, vencido o eminente Relator. Redigirá o acórdão o eminente Desembargador Jair Soares
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, PARTILHA, IMÓVEL, HABITAÇÃO, CONCESSÃO, ESTADO, IMPOSSIBILIDADE, AQUISIÇÃO, USO PRÓPRIO, BEM, DESTINAÇÃO, USO, EMPRESA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -