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Classe do Processo:
20130111370892APR - (0035227-28.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
839342
Data de Julgamento:
11/12/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOSÉ GUILHERME
Revisor:
HUMBERTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2014 . Pág.: 168
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. VALIDADE DA CONSULTA AO SISTEMA DO TRIBUNAL, A FIM DE CONSTATAR A PRESENÇA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME EM DESFAVOR DO RÉU.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, DA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DA IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.



I - A conduta de subtrair para si, com vontade livre e consciente, coisa alheia móvel (dois pares de tênis), é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.

II - Na hipótese, embora não conste nos autos certidão cartorária que ateste o trânsito em julgado de decisões condenatórias anteriores, é admissível a consulta ao sistema informatizado deste Tribunal de Justiça, a fim de verificar a existência de condenações definitivas em desfavor do acusado, motivo pelo qual se mostra viável o reconhecimento da reincidência, por, no caso em concreto, a condenação ser por crime, e não por contravenção penal.

III - Tratando-se de Réu reincidente, inviável é a aplicação do furto privilegiado, em razão do não-preenchimento de seus requisitos, quais sejam, coisa de pequeno valor e primariedade.

IV - Configurada a circunstância agravante da reincidência, a fixação da pena acima do mínimo legal é medida que se impõe.

V - Sendo o réu reincidente, ainda que condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, não poderá lhe se imposto regime mais brando que o SEMI-ABERTO, inteligência do artigo 33, § 2º, alíneas "b" e "c", e Enunciado 269 do Superior Tribunal de Justiça.

VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -