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Classe do Processo:
20120110983409APC - (0005125-06.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
837890
Data de Julgamento:
12/11/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Revisor:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/12/2014 . Pág.: 145
Ementa:

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À PENSÃO POR MORTE PARA A EX-CÔNJUGE E PARA A COMPANHEIRA. DIVISÃO IGUALITÁRIA. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008 E LEI 8.112/90. PROPOSITURA SIMULTÂNEA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL PELO MESMO FATO. POSSIBILIDADE. INSTÂNCIAS INDEPENDENTES ENTRE SI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença prolatada nos autos de mandado de segurança, a qual julgou improcedente o pedido, conforme constante da exordial.

2. Nos termos da Lei Complementar Distrital 769/2008 e Lei 8.112/90, têm direito à pensão por morte a ex-cônjuge que já percebia pensão alimentícia antes da ocorrência do óbito do alimentante, bem como a então companheira, de forma igualitária.

3. A propositura de processo administrativo e judicial de forma simultânea, para discussão do mesmo fato é possível, considerando que são instâncias independentes entre si.

4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -