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Classe do Processo:
20120111285539EIC - (0006846-90.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
836456
Data de Julgamento:
01/12/2014
Órgão Julgador:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/12/2014 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

ADMINISTRATIVO. CIVIL. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DITO PÚBLICO. BENFEITORIAIS. INDENIZAÇÃO. VIABILIDADE.

1. Revela-se de boa-fé a ocupação exercida pelo particular em área pública, quando é tolerada pela Administração Pública por vários anos, de forma conivente, cabendo, portanto, a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias efetivadas no imóvel.

2. Embargos Infringentes não providos.
Decisão:
CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, BENFEITORIA ÚTIL, BENFEITORIA NECESSÁRIA, IMÓVEL, ÁREA PÚBLICA, INCENTIVO, PODER PÚBLICO, OCUPAÇÃO, ÁREA, TOLERÂNCIA, TERRACAP, OCUPAÇÃO, POSSE, BEM PÚBLICO, POSTERIORIDADE, TÉRMINO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, BOA-FÉ, OCUPANTE, TERRENO, ENTENDIMENTO, TJDFT.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -