TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130710250735ACJ - (0025073-30.2013.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
836155
Data de Julgamento:
18/11/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/12/2014 . Pág.: 308
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL. CDC. TRANSPORTE AÉREO. REPARAÇAO CIVIL. PREENCHIMENTO INCORRETO DO CADASTRO NA COMPRA DE PASSAGEM PELA INTERNET. UTILIZAÇÃO APENAS DO PRÉ NOME COMPOSTO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS PELOS DEMAIS DADOS PESSOAIS E DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO DA PASSAGEM. IMPEDIMENTO DO EMBARQUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR DAS PASSAGENS E INDENIZAÇÃO PELAS ESTADIAS PERDIDAS. DANO MORAL AFASTADO DIANTE DA PECULIARIDADE DO CASO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor do produto ou do serviço é objetiva, assentada no risco da atividade econômica ou comercial, abraçada pelo Código de Defesa do Consumidor. Neste caso e pela própria natureza da responsabilidade civil, o fornecedor somente se exonera do dever de reparar no caso de culpa exclusiva do consumidor, de terceiro, caso fortuito ou força maior.
2.Na compra de passagem aérea através da rede mundial de comunicação (internet), é preciso que o adquirente fique atento as regras e normas previstas no site da companhia, para que não incorra em erros que prejudiquem a utilização do bilhete ou o embarque. Contudo, existindo informações que permitam a companhia aérea de identificar o passageiro e confirmar a autenticidade da passagem - conferência de data de nascimento, número do documento de identidade ou passaporte, local e data de nascimento, etc. - apesar de erro cometido no preenchimento do nome do comprador, resta caracterizado o ato ilícito ao impedir o seu embarque.
3.O erro cometido pelo consumidor no preenchimento do formulário de compra da passagem, se não for absoluto, de modo a impedir sua identificação, por ser concorrente, não afasta a responsabilidade do prestador do serviço.
4.Comprovado o dever de reparação, ela deve compreender a devolução integral do valor da passagem, assim como a indenização pelos danos materiais suportados pela impossibilidade do passageiro de chegar no destino no dia e hora planejados.
5.Em havendo a culpa concorrente e considerando as peculiaridades do caso concreto, afasta-se o reconhecimento do dano moral, porque o consumidor concorreu para os dissabores e angústias decorrentes para o impedimento do seu embarque.
6.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -