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Classe do Processo:
20140020231090RAG - (0023277-88.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
835409
Data de Julgamento:
20/11/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/12/2014 . Pág.: 135
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME IMPEDITIVO. DECRETO Nº 8.172/2013. NEGADO PROVIMENTO.

1. O indulto natalino não alcançou os condenados por crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/2006). Correta a decisão do Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal que indefere o pleito neste sentido, pois, falta-lhe amparo legal.

2. Recurso a que se nega provimento.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -