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Classe do Processo:
20050111382665APC - (0138266-22.2005.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
833042
Data de Julgamento:
24/03/2010
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/11/2014 . Pág.: 195
Ementa:
APELACÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO A ALUNO DE REDE PÚBLICA.
O Estado responde objetivamente pelo dano suportado por aluno da rede pública, nas proximidades do prédio escolar, em decorrência da falta do dever de guarda e vigilância caracterizado pela falta de lugar apropriado e de servidor para receber e acomodar os estudantes no período imediatamente anterior ao início das aulas, durante o qual eram impedidos de ingressar na escola.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E À APELAÇÃO, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -