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Classe do Processo:
20130111037120APO - (0027127-84.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
831761
Data de Julgamento:
12/11/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2014 . Pág.: 312
Ementa:

PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA I - RECURSO DO IMPETRADO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. II - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA. AFASTADA. III - MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO BANCO DO BRASIL. EDITAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDOS.



1. Não merece guarida a sustentação do apelante de impossibilidade jurídica do pedido e de inadequação da via eleita, ao argumento de que o ato por ele praticado é considerado de gestão interna, não se coadunando com os atos relativos às funções delegadas pelo Poder Público. Preliminares rejeitadas. Precedentes.



2. Em relação às sociedades de economia mista, as matérias afetas a concurso público e licitação submetem-se às regras de Direito Público, não se caracterizando como atos de gestão, e sim atos de império.



3. Os atos de dirigentes de sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, equiparam-se a atos de autoridade, passíveis de correção via mandado de segurança.



4. O prazo decadencial do "writ" derivado de insurgência contra ato administrativo, supostamente ilegal, começa a partir da ciência do impetrante e não da publicação do edital. Prejudicial de mérito de decadência rejeitada. Precedentes.



5. Aexigência de não ter problemas cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito mostra-se irrelevante para o exercício do cargo de escriturário do Banco do Brasil.



6. Extrapola o princípio da razoabilidade, negar ao candidato o acesso a cargo público, por estar inscrito no cadastro de inadimplentes, embora intelectualmente e fisicamente preparado para assumi-lo.



RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de via eleita inadequada. Rejeitadas. prejudicial de mérito de decadência.Rejeitada. NEGADO PROVIMENTO ao reexame necessário e à apelação, mantendo íntegra a sentença impugnada.
Decisão:
CONHECER. PRELIMINAR PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -