TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100111835604APC - (0058983-71.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
831756
Data de Julgamento:
12/11/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2014 . Pág.: 312
Ementa:

CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. POLICIAIS. INVASÃO TRUCULENTA DE ESPAÇO RESTRITO DE LOJA DE CONVENIÊNCIA. INVIOLABILIDADE (CF, ART. 5º, XI). AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU MANDADO JUDICIAL. PRISÃO DE EMPREGADO. ABUSO DE AUTORIDADE (LEI N. 4.898/65, ARTS. 3º E 9º).AGRAVO RETIDO.EXTEMPORANEIDADE DO DVD JUNTADO. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.



1.Conforme art. 397 do CPC, é lícito às partes, a qualquer momento, juntar aos autos novos documentos, cuja existência era ignorada ou cujo uso não foi possível no momento adequado, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Respeitado esses ditames, inexiste ilegalidade na valoração da prova contida em DVD juntado pelo autor.

1.1.Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador (in casu, da prova testemunhal), não há falar em cerceamento de defesa.

1.2.Agravo retido desprovido.



2. Aresponsabilidade civil do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra o real causador, é de natureza objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 43, 186 e 927). Basta, pois, a prova do fato lesivo, da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização do Estado, sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa do agente.



3. Acasa é asilo inviolável do indivíduo (CF, art. 5º, XI) - conceito este que abarca o escritório sem acesso ao público - somente podendo adentrar nela quem tenha autorização do proprietário ou mandado judicial, salvo nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Constitui abuso de autoridade, nos termos do art. 3º da Lei n. 4.898/65, qualquer atentado à inviolabilidade do domicílio, fato este que autoriza a promoção, por parte da vítima do abuso, da responsabilidade civil ou penal ou ambas da autoridade culpada (art. 9º).



4.Comprovada a arbitrariedade/ilegalidade da operação realizada pelos agentes de polícia, que adentraram de forma truculenta em sala blindada de loja de conveniência de acesso restrito sem autorização do proprietário ou mandado judicial, empregando voz de prisão ao empregado do recinto, algemando-o posteriormente e colocando-o em uma viatura, sobressai evidente a responsabilidade civil estatal pelos danos suportados por este.



5. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza.

5.1.Tendo o autor, na qualidade de empregado, sido retirado de seu ambiente de trabalho algemado, na presença de outras pessoas, como se criminoso fosse, quando cumpria determinações lícitas do proprietário da loja acerca da inviolabilidade de escritório sem acesso público, tem-se por caracterizado o dano moral, por se tratar de prejuízo in re ipsa.

5.2.O quantum dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas dos envolvidos, sem representar fonte de enriquecimento sem causa da vítima ou de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Em homenagem aos aludidos princípios e levando em conta a situação peculiar dos autos, escorreito o valor dos danos morais fixado em 1º grau, de R$ 13.000,00 (treze mil reais).



6. Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-362 #@STJ SUM-54
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -