TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130111088803APC - (0028433-88.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
829617
Data de Julgamento:
29/10/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/11/2014 . Pág.: 158
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO DE CURSO SUPERIOR BENEFICIÁRIO DO PROUNI. INSCRIÇÃO EM OUTRO CURSO. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE BOLSA. INEXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BOLSAS NO CURSO QUE O ALUNO PRETENDE CURSAR.

1. A Lei n. 11.096/2005, que trata do Programa Universidade para Todos - PROUNI, prevê a concessão de bolsas conforme disponibilidade de oferta dentro de cada instituição de ensino.

2. De acordo com a Portaria Normativa n. 19, de 20 de novembro de 2008, do Ministério da Educação, a transferência do benefício da bolsa de estudos vinculada ao PROUNI, de um curso para outro, depende da existência de vaga no curso de destino e da anuência da instituição de ensino.

3. O aluno que solicita a matrícula em curso diverso daquele no qual se encontra matriculado com a bolsa do PROUNI, sem antes solicitar a transferência do usufruto da bolsa, não tem direito assegurado à manutenção do benefício.

4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -