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Classe do Processo:
20070910084783APC - (0001904-18.2007.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
829580
Data de Julgamento:
15/10/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2014 . Pág.: 237
Ementa:

CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CHEQUES COM ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. EXCLUSÃO. NEGLIGÊNCIA DO CLIENTE NA GUARDA DO TALONÁRIO.

1. Agindo o cliente com evidente negligência na guarda dos talonários de cheques, ensejando a emissão de elevado número de cártulas durante longo período por pessoa de sua confiança, afasta-se a responsabilidade do banco por eventuais danos. Precedentes.

2. A demora em comunicar à instituição bancária a irregularidade na emissão dos cheques confirma a incúria do correntista, que tem o dever de zelar pela guarda dos documentos e controle da conta-corrente.

3. Recurso do réu provido. Apelo da autora julgado prejudicado.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, JULGANDO-SE PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -