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Classe do Processo:
20130111451827APR - (0037130-98.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
826407
Data de Julgamento:
16/10/2014
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Revisor:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2014 . Pág.: 176
Ementa:

PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. DECOTE DA QUALIFICADORA POR ABUSO DE CONFIANÇA - IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE TRABALHADORA DOMÉSTICA COM LIVRE ACESSO À RESIDÊNCIA PARA EFETUAR SUBTRAÇÕES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Não há que se falar em afastamento da qualificadora pelo abuso de confiança quando a ré se valeu da condição de empregada doméstica, a quem era franqueada a residência das vítimas, para promover os furtos.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -