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Classe do Processo:
20140110637912ACJ - (0063791-80.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
825723
Data de Julgamento:
14/10/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/10/2014 . Pág.: 188
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ÁLBUM DE FOTOGRAFIAS DE FORMATURA. AQUISIÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CLÁUSULA PROIBITIVA DE DEVOLUÇÃO E PREVISÃO DE MULTA RESCISÓRIA. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 49 E 51 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. A parte autora alegou que em 14 de março de 2014 a ré ofereceu em sua residência o álbum de sua formatura, que foi aceito pela mesma, a qual assinou notas promissórias para o pagamento do preço. Todavia se arrependeu do negócio. Comprovou que foi ao PROCON em 20 de março de 2014 para tentar cancelar a compra, ou seja, seis dias depois (fls. 21).

2. O consumidor tem direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias, quando a contratação de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 49 do CDC.

3. A resolução do contrato de prestação de serviços de fotografia, em razão do arrependimento do consumidor, impõe ao fornecedor a restituição dos valores pagos.

4. O contrato de compra e venda foi celebrado fora do estabelecimento comercial da recorrente, na residência da recorrida, tendo exercido o seu direito de arrependimento seis dias após a celebração do contrato.

5. Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais.

6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -