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Classe do Processo:
20130110426318UNJ - (0042631-33.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
825190
Data de Julgamento:
16/06/2014
Órgão Julgador:
Turma de Uniformização de Jurisprudência
Relator:
LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2014 . Pág.: 299
Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Súmula: É devida a reparação dos danos materiais, à guisa de lucros cessantes, em razão do atraso da promitente vendedora, superior ao prazo de tolerância ajustado para a entrega de unidade imobiliária, sem prejuízo da sua cumulação com a multa moratória contratualmente prevista.
Pedido de uniformização conhecido, para reconhecer a divergência e fixar o entendimento prevalente, conforme súmula de uniformização (art. 58, I, do RITRJEDF).
Decisão:
POR UNANIMIDADE, EM UNIFORMIZAR O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É POSSIVEL A CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -