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Classe do Processo:
20140020035014ADI - (0003517-56.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
824040
Data de Julgamento:
23/09/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2014 . Pág.: 10
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES nº 83/98, 138/98, 168/98, 197/99 E LEIS ORDINÁRIAS nº 870/95, 1.011/96, 1.257/96, 1.374/97, 1.385/97, 1.689/97, 2.026/98, 2.063/98. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. PLANALTINA. VÍCIO DE ORDEM FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE.

1. As leis em comento desprezaram a disciplina contida na Lei Orgânica do Distrito Federal acerca da legitimidade para a propositura de leis sobre o uso e ocupação do solo, incorrendo em vício de iniciativa.

2. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal é da competência privativa do Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo que tenha por escopo a criação de normas acerca da destinação de áreas públicas e a ocupação e uso do solo, sendo descabida a iniciativa parlamentar.

3. Não se tem como aplicar a modulação dos efeitos quando não demonstrado no que consistiriam as razões de excepcional interesse social ou segurança jurídica, calcada a pretensão em alegação genérica.

4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade das Leis complementares nº 83/98, 138/98, 168/98, 197/99, bem como das Leis nº 870/95, 1.011/96, 1.257/96; 1.374/97, 1.385/97, 1.689/97, 2.026/98 e 2.063/98, frente aos artigos 3º, inciso XI; 52; 100, inciso VI e 321, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Decisão:
Com relação às Leis 870/95, 1011/96 e 1257/96 o egrégio Conselho Especial considerou inadmissível a ação por maioria nos termos das notas taquigráficas. Com relação às demais leis impugnadas, o egrégio Conselho Especial julgou procedente o pedido com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão por maioria nos termos das notas taquigráficas.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, USO, OCUPAÇÃO, SOLO, INEXISTÊNCIA, VÍCIO FORMAL, CRIAÇÃO, LEI, ORIGEM, PARLAMENTAR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -