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Classe do Processo:
20130110721447ACJ - (0072144-46.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
823887
Data de Julgamento:
30/09/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/10/2014 . Pág.: 379
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL. CDC. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PELA INTERNET. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO PRESTADO POR TERCEIRO (PAGSEGURO). REGRAMENTO ESPECÍFICO. FRAUDE NO CERTAME. CANCELAMENTO DO CONCURSO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA SUSPENDER O PAGAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO.
1.Na utilização de terceiros ou mecanismos eletrônicos de pagamento de produtos ou serviços adquiridos na rede mundial de comunicação, o contratante se sujeita às condições previamente informadas e aceitas no ato de sua adesão.
2.O sistema de pagamento UNIVERSO ONLINE - PAGSEGURO permite a suspensão do pagamento ao fornecedor do produto ou do serviço, desde que previamente comunicado pelo usuário deste serviço no prazo previamente acordado (14 dias).
3.Se o Autor se utilizou do sistema eletrônico de pagamento para se inscrever em concurso público, que muito depois foi anulado por ocorrência de fraude, é manifesta a improcedência do seu pedido de responsabilizar a empresa eletrônica pelo insucesso de sua empreitada.
4.A solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor não dispensa que fornecedor tenha concorrido de alguma forma para o prejuízo sofrido pelo consumidor. Se o serviço foi prestado corretamente, ou seja, no modo e tempo ajustado, inexistem os requisitos da responsabilidade civil e, consequentemente, a solidariedade.
5.Recurso conhecido e provido.
6.Sem custas e honorários.


Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -