TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130610085743APC - (0008431-82.2013.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
820808
Data de Julgamento:
17/09/2014
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/09/2014 . Pág.: 242
Ementa:

DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. "TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA". INADMISSIBILIDADE.

I - A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004).

II - A cobrança de "valor da variação Selic" é forma de remuneração pela liquidação antecipada, configurando verdadeira "tarifa de liquidação antecipada de débitos", pois a denominação não altera a sua natureza jurídica, ainda que na forma de juros.

II I- Deu-se parcial provimento ao recurso.
Decisão:
PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -