TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020203012MSG - (0020437-08.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
820380
Data de Julgamento:
16/09/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/09/2014 . Pág.: 70
Ementa:

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES EXCLUSIVAMENTE PARA SUPRIMENTO DA FALTA DE DOCENTES. SITUAÇÕES TRANSITÓRIAS E EXCEPCIONAIS DE EXTREMA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

I - A contratação temporária de servidores para suprir a falta de docentes da carreira decorrente de vagas temporárias e afastamento legal dos titulares não caracteriza preterição de candidato aprovado em regular concurso público, máxime porque destinada a atender situações transitórias e excepcionais de extrema necessidade da Administração Pública.

II - À míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na decisão que indeferiu a petição inicial, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento.
III - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -