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Classe do Processo:
20130020293537ADI - (0030302-89.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
819182
Data de Julgamento:
29/07/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2014 . Pág.: 51
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS LEIS 1.072, 1.592,1.637, DAS LEIS COMPLEMENTARES 62, 91, 96, 140, 146, 147, 182, 626, E DO DECRETO N° 21.677. VÍCIO DE INICIATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Rejeita-se a alegação de inadequação da via eleita se as normas impugnadas são dotadas de generalidade, abstração e impessoalidade, por estabelecerem regras de ocupação e uso de áreas públicas, a viabilizar o controle abstrato de constitucionalidade.

A iniciativa de leis que dispõem sobre desafetação de áreas públicas e alteração da destinação de lotes são de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo e submetidas à discussão e aprovação pela Câmara Legislativa. A inobservância destes procedimentos configura vício insanável. Vulneração aos artigos 3º, inciso XI, 52, 58, inciso IX, 100, inciso VI e 321, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Declarada revogada a Lei nº 1.072, de 15/5/1996, e declarada, com efeitos ex-tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade formal das Leis Distritais 1.592/97, 1.637/97, das Leis Complementares 62/98, 91/98, 96/98, 140/98, 146/98, 147/98, 182/98, 626/2002, e do Decreto n° 21.677/2000.
Decisão:
Rejeitadas as preliminares por maioria. No mérito, julgou-se procedente a ação com efeitos erga omnes e ex tunc por maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REJEIÇÃO, PRELIMINAR, INADEQUAÇÃO, VIA JUDICIAL, CONTROLE, CONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, POSSIBILIDADE, ANÁLISE, ALTERAÇÃO, DESTINAÇÃO, OCUPAÇÃO, USO, ÁREA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCOMPETÊNCIA, EDIÇÃO, LEI, DEPUTADO DISTRITAL, PREVISÃO, LEI ORGÂNICA, DF, VÍCIO FORMAL, INICIATIVA, DETERMINAÇÃO, DECISÃO, EFEITO EX TUNC, EFICÁCIA, EFEITO ERGA OMNES. VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, INADEQUAÇÃO, VIA JUDICIAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO DISTRITAL, INOCORRÊNCIA, INOVAÇÃO, LEI. IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, LEI ORGÂNICA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, EXCLUSIVIDADE, GOVERNADOR, DF.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -