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Classe do Processo:
20120110281924APR - (0008268-54.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
817145
Data de Julgamento:
04/09/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2014 . Pág.: 310
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DOLO DO RÉU NÃO EVIDENCIADO. EMISSÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS. CHEQUES EMITIDOS COMO GARANTIA DE DÍVIDA. DESNATURAÇÃO COMO TÍTULO DE CRÉDITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DELITO PENAL. MERO ILÍCITO CIVIL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. A presença do dolo antecedente e a intenção do apelado em auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor da vítima caracterizam o delito de estelionato. A fraude deve ter por fim o lucro ilícito e não mero inadimplemento de obrigação.

2. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.

3. A emissão de cheques para a apresentação em data futura e de duplicatas consubstancia atividade gerencial corriqueira de qualquer estabelecimento comercial que não pode, de plano, ser qualificada como crime de estelionato quando da inexistência de fundos a época de sua compensação.

4. Não havendo comprovação da intenção "ab initio" do acusado de fraudar, o mero inadimplemento constitui ilícito civil, não adentrando na esfera da fraude penal. Precedentes.

5. Quando o cheque é dado como garantia de dívida, perde a característica de pagamento à vista. Diante desse desvirtuamento, não cabe mais falar em ilicitude penal da conduta, e sim ilegalidade civil, mesmo sem suficiência de fundos. Precedentes.

6. A estrutura probatória existente nos autos, caracterizada por depoimentos contraditórios e acusações entre as partes, é insuficiente a comprovar que os cheques foram emitidos como ordem de pagamento à vista, sendo impossível a comprovação do dolo e imperiosa a absolvição do acusado.

7. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -