TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20131010095372ACJ - (0009537-67.2013.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
816256
Data de Julgamento:
27/05/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/09/2014 . Pág.: 290
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. RECLAMAÇÃO PERANTE O PROCON. INTERRUPÇÃO.
1 - Incompetência. Complexidade probatória. A causa não apresenta a complexidade probatória indicada, pois os fatos controvertidos, podem ser examinados à luz dos documentos apresentados pelas partes (Acórdão n.767343, 20130210054520ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF).
2 - Ilegitimidade e de impossibilidade jurídica do pedido. O exame das condições da ação deve ser feito com abstração dos fatos demonstrados no processo, logo, revelam-se como questão de mérito. (REsp 879188 RECURSO ESPECIAL 2006/0186323-6 - Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS) e no TJDFT (2006 01 1 047168-6 APC - 0000976-28.2006.807.0001 (Res.65 - CNJ) Relator: ANGELO PASSARELI)
3 - Decadência. Nas relações de consumo a reclamação perante o órgão de defesa do consumidor (PROCON) em que há intimação do fornecedor obsta o curso do prazo decadencial (art. 26, § 2º., inciso II do CDC), o qual não tem curso enquanto não for dada resposta inequívoca.
4 - Vício do produto. Aparelho notebook. Demonstrada a existência de vício que torna o bem impróprio, uma vez que não funciona, pode o consumidor optar pela restituição do preço, na forma do art. 18 do CDC, o que pode ser exigível do fabricante ou do comerciante.
5 - Danos morais. O simples descumprimento de obrigação contratual em que não restam vulnerados os atributos da personalidade não enseja condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso a que se dá provimento apenas neste ponto.
6 - Recurso conhecido e provido, em parte. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR AS PRELIMINARES. UNÂNIME. REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, DECADÊNCIA, VÍCIO OCULTO, INOCORRÊNCIA, INTERRUPÇÃO, PRAZO, RECLAMAÇÃO, PROCON.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -