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Classe do Processo:
20120110505589APC - (0002997-13.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
814731
Data de Julgamento:
20/08/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/08/2014 . Pág.: 60
Ementa:


CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - TESTE FÍSICO - BARRA FIXA NA MODALIDADE DINÂMICA - CANDIDATAS DO SEXO FEMININO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E ISONOMIA - OBSERVÂNCIA - LICEIDADE DA EXIGÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.

1. Em concurso público, insere-se no âmbito de discricionariedade da Administração a previsão editalícia de submissão dos candidatos ao teste de flexão de braços em barra fixa na modalidade dinâmica, ante as peculiaridades das atribuições inerentes ao cargo público, ficando a competência do Judiciário limitada ao exame da legalidade do ato administrativo.

2. O princípio da razoabilidade, derivado do princípio da legalidade, veda à Administração Pública agir de forma desarrazoada, por consistir num transbordamento da finalidade insculpida na lei, o que autoriza ao Judiciário a fulminação do ato, sem significar que se esteja invadindo o mérito do ato administrativo.

3. O edital pode estabelecer requisitos para os cargos públicos, dentre eles o teste de capacidade física, de caráter eliminatório, consubstanciado em barra fixa, na modalidade dinâmica, às candidatas mulheres, em fiel observância aos ditames legais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto alicerçado em estudos científicos e adequado à averiguação da aptidão física ao exercício de função policial.

4. A previsão de aplicação do teste físico de barra fixa, na modalidade dinâmica, para as candidatas do sexo feminino, em única repetição, e a imposição aos candidatos do sexo masculino do correspondente a três flexões, revela a observância às peculiaridades da constituição física feminina, de forma a conferir efetividade ao preceito constitucional da isonomia, uma vez que aquinhoa desigualmente os sexos, na medida de suas desigualdades.

5. Apelação Cível provida. Ação Civil Pública julgada improcedente.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -