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Classe do Processo:
20140110085572APC - (0002043-47.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
814514
Data de Julgamento:
20/08/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/08/2014 . Pág.: 77
Ementa:

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 469, de que "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".

2. Aautora foi submetida à cirurgia bariátrica em razão de ser portadora de obesidade mórbida. Em razão disso, necessita de outros procedimentospós-cirúrgicos que não se mostram tão somente estéticos, mas sim continuidade àquele a que inicialmente se submeteu.

3. Mostra-se, assim, abusiva cláusula contratual que exclua a cobertura de tais procedimentos pelo plano de saúde,nos termos do artigo 51, IV, da lei consumerista, pois a expectativa do consumidor sobre o serviço contratado não é respeitada diante da disposição contratual de não cobertura total do tratamento.

4. O descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à honra da vítima ou cause abalo psicológico que posa atingir, em última análise, o sentimento de dignidade da pessoa, não sendo suficiente a ocorrência de transtornos e frustrações para a solução do caso.

5. Assim, muito embora se reconheça que a situação enfrentada pela autora tenha lhe trazido transtorno e aborrecimento, isso não implica sofrimento capaz de causar efetiva lesão à dignidade da pessoa humana.

6. Recurso parcialmente provido.
Decisão:
NÃO SE CONHECER DO AGRAVO RETIDO. CONHECER DO APELO. DAR PARCIAL PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O 2º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PLANO DE SAÚDE, RECUSA, COBERTURA, TRATAMENTO MÉDICO, CIRURGIA PLÁSTICA, DECORRÊNCIA, CIRURGIA BARIÁTRICA, INOCORRÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, TRATAMENTO ESTÉTICO, VIOLAÇÃO, DIREITO DE PERSONALIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-469
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -