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Classe do Processo:
20130910231869ACJ - (0023186-05.2013.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
813828
Data de Julgamento:
12/08/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/08/2014 . Pág.: 296
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CURSO DE GRADUAÇÃO. MATRÍCULA. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INAPLICABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS E REGRAS DA LEI 8.078/90. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, INCISO II, CDC E ART. 333, CPC. PERDA DE VALOR. CLÁUSULA DE NATUREZA PENAL. MITIGAÇÃO OU AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 51, CDC E ART. 413, CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O princípio da obrigatoriedade contratual ou pacta sunt servanda não mantém mais o caráter absoluto em face dos regramentos especiais constantes do Código de Defesa do Consumidor.
2.Cláusulas que impedem o direito à reflexão ou arrependimento, bem como o direito ao reembolso, são nulas de pleno direito, à vista das determinações do Diploma legal especial, previstos nos artigos 49 e 51, do CDC. Se a cláusula tem a natureza penal, ou seja, busca compelir a parte a cumprir o contrato ou mesmo fixa o valor dos prejuízos por conta da desistência ou arrependimento do contratante, é possível seu afastamento ou redução (art. 51, CDC e art. 413, CC).
3.A parte autora sustentou que formulou o pedido de cancelamento da matrícula após o pagamento da primeira mensalidade, mas antes do início das aulas. Já a ré contestou o pedido, sob o pálio de que o pedido de cancelamento foi formulado em 02/08/2013, ou seja, após o início do período letivo. A falta de juntada do calendário escolar, ônus de quem sustentou a existência de fato desconstitutivo do direito da autora, era da faculdade. Sem essa prova, procede o pedido inicial.
4.Sentença mantida.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -