Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI ORGÂNICA DO DF. PROCEDIMENTO CIRURGICO. INDICAÇÃO MÉDICA. REDE PÚBLICA. ESPERA NA FILA. 3 ANOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SATISFATIVA QUE POR SI SÓ NÃO ACARRETA PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. EQUÍVOCO DO JULGADOR DE ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. CPC, ART. 515, §3º.
1. Apelação contra sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI do CPC.
2.O cumprimento do decisum que concede a antecipação da tutela não gera perda do objeto ou falta do interesse de agir, devendo o processo prosseguir até julgamento final (CPC, art. 273, §5º). 2.1. Precedente da Corte: "Oatendimento de determinação expedida em antecipação de tutela não faz a ação perder o seu objeto, porque decisão provisória sempre dependente de confirmação" (TJDFT, 20070111017399APC, Relator: Antoninho Lopes, DJE: 13/05/2009. Pág.: 64).
3.O Estado deve assegurar à autora a realização de cirurgia pela qual está em fila de espera por mais de três anos, pois é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme dispõe a Constituição Federal (art. 196) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 a 216). 3.1. O procedimento foi realizado por força de antecipação de tutela, devendo ser confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela, acolhendo-se a pretensão deduzida na inicial, extinguindo-se o feito na forma do art. 269, I do CPC.
4.Sentença cassada. 4.1. Nos termos do art. 515, §3º do CPC (causa madura), julgo procedenteo pedido da autora para, confirmando a tutela antecipada, reconhecer o dever do Estado em realizar o procedimento cirúrgico pretendido.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO, INOCORRÊNCIA, PERDA DO OBJETO, FALTA, INTERESSE DE AGIR, DECORRÊNCIA, ATENDIMENTO, PEDIDO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBSERVÂNCIA, CARÁTER PROVISÓRIO, DECISÃO, NECESSIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DECISÃO DEFINITIVA. CONFIRMAÇÃO, TUTELA ANTECIPADA, CONDENAÇÃO, PODER PÚBLICO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, TRATAMENTO MÉDICO, INTERNAÇÃO, DEVER, ESTADO, DIREITO À SAÚDE, COMPROVAÇÃO, URGÊNCIA, RISCO, SAÚDE.