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Classe do Processo:
20120111640157APC - (0008858-77.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
813728
Data de Julgamento:
20/08/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Revisor:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/08/2014 . Pág.: 83
Ementa:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI ORGÂNICA DO DF. PROCEDIMENTO CIRURGICO. INDICAÇÃO MÉDICA. REDE PÚBLICA. ESPERA NA FILA. 3 ANOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SATISFATIVA QUE POR SI SÓ NÃO ACARRETA PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. EQUÍVOCO DO JULGADOR DE ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. CPC, ART. 515, §3º.

1. Apelação contra sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI do CPC.

2.O cumprimento do decisum que concede a antecipação da tutela não gera perda do objeto ou falta do interesse de agir, devendo o processo prosseguir até julgamento final (CPC, art. 273, §5º). 2.1. Precedente da Corte: "Oatendimento de determinação expedida em antecipação de tutela não faz a ação perder o seu objeto, porque decisão provisória sempre dependente de confirmação" (TJDFT, 20070111017399APC, Relator: Antoninho Lopes, DJE: 13/05/2009. Pág.: 64).

3.O Estado deve assegurar à autora a realização de cirurgia pela qual está em fila de espera por mais de três anos, pois é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme dispõe a Constituição Federal (art. 196) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 a 216). 3.1. O procedimento foi realizado por força de antecipação de tutela, devendo ser confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela, acolhendo-se a pretensão deduzida na inicial, extinguindo-se o feito na forma do art. 269, I do CPC.

4.Sentença cassada. 4.1. Nos termos do art. 515, §3º do CPC (causa madura), julgo procedenteo pedido da autora para, confirmando a tutela antecipada, reconhecer o dever do Estado em realizar o procedimento cirúrgico pretendido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO (515 CPC)
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO, INOCORRÊNCIA, PERDA DO OBJETO, FALTA, INTERESSE DE AGIR, DECORRÊNCIA, ATENDIMENTO, PEDIDO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBSERVÂNCIA, CARÁTER PROVISÓRIO, DECISÃO, NECESSIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DECISÃO DEFINITIVA. CONFIRMAÇÃO, TUTELA ANTECIPADA, CONDENAÇÃO, PODER PÚBLICO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, TRATAMENTO MÉDICO, INTERNAÇÃO, DEVER, ESTADO, DIREITO À SAÚDE, COMPROVAÇÃO, URGÊNCIA, RISCO, SAÚDE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -