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Classe do Processo:
20100112338848APR - (0030957-18.2010.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
812588
Data de Julgamento:
07/08/2014
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2014 . Pág.: 291
Ementa:

CÓDIGO PENAL MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Quem crê realizar um "tiro em seco" (aquele em que o mecanismo de percussão é acionado, mas a arma se encontra desmuniciada) não assume subjetivamente o risco de causar o resultado morte, muito menos tem ou pode ter intenção de matar.

Caracterização, na espécie, de culpa, revelando a conduta negligência e imprudência, previsível o resultado não desejado.

Apelação não provida.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -