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Classe do Processo:
20070111260253APO - (0007889-89.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
811318
Data de Julgamento:
13/08/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/08/2014 . Pág.: 91
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO POR SERVIDOR PÚBLICO E TERCEIRO. MULTA APLICADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

1. Pratica ato de improbidade o servidor público que participa de banca examinadora de concurso em que seu irmão é candidato, o qual é aprovado em primeiro lugar. Ofensa aos princípios, constitucionais da moralidade e da impessoalidade, violados os artigos 37 da Constituução Federal e 3º e 11, caput, e inciso V, da Lei n. 8.429/92.

2.Apelação e remessa oficial não providas. Unânime.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA OFICIAL. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -