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Classe do Processo:
20130020184548ADI - (0019337-52.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
810297
Data de Julgamento:
24/06/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Relator Designado:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2014 . Pág.: 9
Ementa:
Ação direta de inconstitucionalidade. ICMS. Produtos hortifrutícolas. Redução da base de cálculo. Convênio CONFAZ ICM 44/75.
1 - O Distrito Federal fixará as alíquotas do ICMS para as operações internas em relação a operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, observar-se-á a lei complementar federal para regular, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos e revogados (LODF, art. 135, III, § 5º, VII).
2 - O convênio CONFAZ ICM 44/75, prorrogado por prazo indeterminado, autoriza a redução, pelo Poder Executivo, da alíquota do ICMS sobre produtos hortifrutícolas em estado natural.
3 - Segue que a redução, pelo Poder Executivo, da base de cálculo, para até 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento), do ICMS nas operações com produtos agropecuários, de forma que a carga tributária seja de até 1% (um por cento), não contraria a LODF.
4 - Extrapola a delegação legislativa a edição de leis distritais, que prevêem a redução da base de cálculo do ICMS para produtos agropecuários não previstos no convênio CONFAZ ICM 44/75.
5 - Ação julgada procedente em parte.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR JAIR SOARES, QUE REDIGIRÁ O ACÓRDÃO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO, ICMS, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, FORMALIDADE, LEI, DISPOSIÇÃO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -