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Classe do Processo:
20140020104643AGI - (0010531-91.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
810148
Data de Julgamento:
06/08/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/08/2014 . Pág.: 98
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Impossível a penhora de proventos para pagamento de honorários advocatícios, pois a exceção prevista no § 2º, artigo 649 do CPC, que permite a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, como norma limitativa de direitos, deve ser interpretada restritivamente, para somente atingir o que nela está expressamente previsto, ou seja, prestação alimentícia, que é aquela que decorre de obrigação alimentar, decorrente de parentesco ou vínculo conjugal.

2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -