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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130510047309APC - (0004663-54.2013.8.07.0005 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
809944
Data de Julgamento:
06/08/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/08/2014 . Pág.: 88
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CÔNJUGE SEPARADO DE FATO DA ESPOSA NO PERÍODO EM QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM O PRÊMIO DE LOTERIA. CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM TERCEIRA PESSOA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.
1. Caracterizada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, impõe-se o reconhecimento da união estável.
2. Acircunstância de um dos conviventes ser casado não é impedimento para o reconhecimento da união estável, se comprovada a separação de fato no período de convivência estável.
3. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a convivência, com dinheiro proveniente de prêmio de loteria do convivente varão, não cabendo indagações a respeito da contribuição de cada um dos companheiros na formação do patrimônio comum.
4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
Sucessivo ao:
762165
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, PARTILHA, RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, COMPROVAÇÃO, CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, PRESUNÇÃO, ESFORÇO COMUM, AQUISIÇÃO, PATRIMÔNIO, DIREITO, MEAÇÃO, PREVISÃO LEGAL.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CÔNJUGE SEPARADO DE FATO DA ESPOSA NO PERÍODO EM QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM O PRÊMIO DE LOTERIA. CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM TERCEIRA PESSOA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Caracterizada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, impõe-se o reconhecimento da união estável. 2. Acircunstância de um dos conviventes ser casado não é impedimento para o reconhecimento da união estável, se comprovada a separação de fato no período de convivência estável. 3. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a convivência, com dinheiro proveniente de prêmio de loteria do convivente varão, não cabendo indagações a respeito da contribuição de cada um dos companheiros na formação do patrimônio comum. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime. (Acórdão 809944, 20130510047309APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, , Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/8/2014, publicado no DJE: 12/8/2014. Pág.: 88)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CÔNJUGE SEPARADO DE FATO DA ESPOSA NO PERÍODO EM QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM O PRÊMIO DE LOTERIA. CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM TERCEIRA PESSOA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.
1. Caracterizada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, impõe-se o reconhecimento da união estável.
2. Acircunstância de um dos conviventes ser casado não é impedimento para o reconhecimento da união estável, se comprovada a separação de fato no período de convivência estável.
3. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a convivência, com dinheiro proveniente de prêmio de loteria do convivente varão, não cabendo indagações a respeito da contribuição de cada um dos companheiros na formação do patrimônio comum.
4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
(
Acórdão 809944
, 20130510047309APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, , Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/8/2014, publicado no DJE: 12/8/2014. Pág.: 88)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CÔNJUGE SEPARADO DE FATO DA ESPOSA NO PERÍODO EM QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM O PRÊMIO DE LOTERIA. CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM TERCEIRA PESSOA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Caracterizada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, impõe-se o reconhecimento da união estável. 2. Acircunstância de um dos conviventes ser casado não é impedimento para o reconhecimento da união estável, se comprovada a separação de fato no período de convivência estável. 3. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a convivência, com dinheiro proveniente de prêmio de loteria do convivente varão, não cabendo indagações a respeito da contribuição de cada um dos companheiros na formação do patrimônio comum. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime. (Acórdão 809944, 20130510047309APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, , Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/8/2014, publicado no DJE: 12/8/2014. Pág.: 88)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -