TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130510047309APC - (0004663-54.2013.8.07.0005 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
809944
Data de Julgamento:
06/08/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/08/2014 . Pág.: 88
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CÔNJUGE SEPARADO DE FATO DA ESPOSA NO PERÍODO EM QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM O PRÊMIO DE LOTERIA. CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM TERCEIRA PESSOA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.

1. Caracterizada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, impõe-se o reconhecimento da união estável.

2. Acircunstância de um dos conviventes ser casado não é impedimento para o reconhecimento da união estável, se comprovada a separação de fato no período de convivência estável.

3. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a convivência, com dinheiro proveniente de prêmio de loteria do convivente varão, não cabendo indagações a respeito da contribuição de cada um dos companheiros na formação do patrimônio comum.

4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
Sucessivo ao:
762165
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, PARTILHA, RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, COMPROVAÇÃO, CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, PRESUNÇÃO, ESFORÇO COMUM, AQUISIÇÃO, PATRIMÔNIO, DIREITO, MEAÇÃO, PREVISÃO LEGAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -