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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020079960AGI - (0008043-66.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
805249
Data de Julgamento:
23/07/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/07/2014 . Pág.: 67
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - - DIREITO À SAÚDE - CIRUGIA NO PÉ ESQUERDO - DEMORA DE SEIS MESES - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL.
1. O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida.
2. Se a agravante aguarda há mais de seis meses para a realização de uma cirurgia indispensável no pé esquerdo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão.
3. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
700266
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, PODER PÚBLICO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, TRATAMENTO MÉDICO, INTERNAÇÃO, HOSPITAL PARTICULAR, DEVER, ESTADO, DIREITO À SAÚDE, COMPROVAÇÃO, URGÊNCIA, RISCO, SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - - DIREITO À SAÚDE - CIRUGIA NO PÉ ESQUERDO - DEMORA DE SEIS MESES - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. 1. O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. 2. Se a agravante aguarda há mais de seis meses para a realização de uma cirurgia indispensável no pé esquerdo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. 3. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora. (Acórdão 805249, 20140020079960AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/7/2014, publicado no DJE: 25/7/2014. Pág.: 67)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - - DIREITO À SAÚDE - CIRUGIA NO PÉ ESQUERDO - DEMORA DE SEIS MESES - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL.
1. O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida.
2. Se a agravante aguarda há mais de seis meses para a realização de uma cirurgia indispensável no pé esquerdo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão.
3. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora.
(
Acórdão 805249
, 20140020079960AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/7/2014, publicado no DJE: 25/7/2014. Pág.: 67)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - - DIREITO À SAÚDE - CIRUGIA NO PÉ ESQUERDO - DEMORA DE SEIS MESES - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. 1. O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. 2. Se a agravante aguarda há mais de seis meses para a realização de uma cirurgia indispensável no pé esquerdo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. 3. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora. (Acórdão 805249, 20140020079960AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/7/2014, publicado no DJE: 25/7/2014. Pág.: 67)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -