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Classe do Processo:
20110110596840APC - (0017446-61.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
804029
Data de Julgamento:
17/07/2014
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/07/2014 . Pág.: 78
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. NÃO CONFIGURADO.

1. Repele-se a tese de publicidade enganosa, se a questionada propaganda não possui a potencialidade de provocar a indução ao erro do consumidor, considerando o discernimento do homem médio, além do bom senso e a moderação como critérios de interpretação.

2. Apelação não provida. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -