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Classe do Processo:
20070110464835APC - (0042914-66.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
799912
Data de Julgamento:
30/04/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2014 . Pág.: 117
Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO EM FORUM NA INTERNET. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO NOME E A HONRA. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO DIREITO DE MANIFESTAR.
1.
O paciente tem o direito de manifestar a sua insatisfação com o tratamento médico que recebeu e também divulgar o resultado obtido.
Porém, caracteriza abuso desse direito, a veiculação em fórum da internet de declarações que ofendam a pessoa, atribuindo-lhe o uso de 'lábia' e conduta antiética, para seduzir pacientes a se submeterem a tratamentos ineficazes, visando apenas o lucro.
2.
O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.
3.
Recurso parcialmente provido.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PUBLICAÇÃO, SITE, RECLAMAÇÃO, TRATAMENTO, MÉDICO, EXCESSO, CARÁTER OFENSIVO, OFENSA À HONRA, PERSONALIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -