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Classe do Processo:
20140020009970EIR - (0001003-33.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
799805
Data de Julgamento:
16/06/2014
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2014 . Pág.: 58
Ementa:

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. PRETENDIDO INGRESSO NO PRESÍDIO. MÃE DO SENTENCIADO CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO.

Ofato de a genitora do agravante ter sido condenada pela prática de crime de tráfico de drogas no interior de presídio não configura, por si só, motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de visita.

No caso, o impedimento é a circunstância de a genitora do embargante estar cumprindo pena, ainda que restritiva de direito. Cumprindo pena, por tráfico de droga, não se pode admitir que frequente, em visitas, estabelecimentos prisionais, situação diversa de quem já cumpriu a pena.

Embargos infringentes desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, VISITA, MÃE, PRESÍDIO, ANTERIORIDADE, CONDENAÇÃO CRIMINAL, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INTERIOR, PRESÍDIO, CUMPRIMENTO, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, POSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, DIREITO DE VISITA, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, ESTABELECIMENTO PRISIONAL. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, VISITA, MÃE, PRESÍDIO, IMPOSSIBILIDADE, NOVA, RESTRIÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, EXISTÊNCIA, SEGURANÇA, ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LEP-84@ART- 41 INC- X
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -