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Classe do Processo:
20140710018247ACJ
Registro do Acórdão Número:
799539
Data de Julgamento:
24/06/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/07/2014 . Pág.: 275
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARTÃO DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO IRRISÓRIO. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA.
1. Restou incontroverso o descumprimento contratual do fornecedor ao conceder cartão de crédito para o consumidor com limite inferior ao contratado. Obrigação de restabelecer o limite aprovado.
2. Responde a instituição financeira, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados quando coloca à disposição do consumidor cartão de crédito com limite irrisório de um real, o que revela descaso, passível de indenização por dano moral. Art. 14 do CDC.
3 - Recurso conhecido e provido. Custas e honorários advocatícios pela parte sucumbente.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
765491
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, COMPROVAÇÃO, DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PREJUÍZO EFETIVO, HONRA, PARTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -