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Classe do Processo:
20100111648375APC - (0053482-39.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
799048
Data de Julgamento:
11/06/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2014 . Pág.: 123
Ementa:
Direito Civil. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Instituição Privada de Ensino Superior. Aluno com deficiência auditiva. Normas Gerais da Educação Nacional. Observância. Necessidade de assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior. Contratação de intérprete habilitado na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras. Omissão. Dever de indenizar. Dano Moral. Ocorrência. Recurso conhecido e não provido; rejeitada a preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 205 ART- 207 ART- 209 INC- 1#LDB-96@ART- 58 PAR- 1
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